O Protocolo do Esgotamento
Introdução

É agora óbvio que a transição para o declínio do abastecimento de petróleo será um período de tensão internacional, em que os consumidores competirão entre si pelo acesso ao petróleo, assim que certos limites mínimos de capacidade forem quebrados. As forças tradicionais do mercado não estão adaptadas para lidar com esta situação pois os preços altos representam lucros com a escassez por parte das companhias petrolíferas e dos governos produtores, enquanto os custos de produção não aumentarem materialmente. Pode pois defender-se o lidar da situação com a intervenção governamental através de um protocolo de esgotamento.
Tal protocolo exigiria que os produtores limitassem a produção à sua taxa de esgotamento corrente, nomeadamente a produção anual como uma percentagem do que permanece, o que não custará muito, pois poucos podem exceder este limite de qualquer das formas. Mais importante ainda, implicaria que os importadores limitassem as suas importações de forma a acompanhar a taxa mundial de esgotamento. Isto teria o efeito de moderar os preços mundiais de modo a pô-los numa melhor relação com o custo real, evitando assim os lucros e fluxos financeiros massivos destabilizadores, que ameaçariam o sistema financeiro. Em termos humanitários, moderar os preços permitiria aos países pobres suprir as suas necessidades básicas.
Os países importadores que ratifiquem o protocolo podem cumprir com as suas obrigações de acordo com a sua própria envolvência, com fortes incentivos ao corte do desperdício, melhorar a eficiência e optar pelas energias renováveis até onde possível. Estes mecanismos poderiam incluir a combinação de racionamento básico, impostos especiais e práticas normais de mercado. Os países importadores podem decidir por licenciar as importações, exigindo o conhecimento da sua origem e impondo o direito de auditar as reservas dos campos em causa de modo a determinar a segurança de abastecimentos futuros.
Se os países estivessem a dedicar os esforços devidos em determinar qual a taxa real de esgotamento anual, a necessidade de acção tornar-se-ia rapidamente evidente.
Embora desejável, a ratificação por parte de todos os países não é essencial, pois os países que adoptassem o Protocolo rapidamente se encontrariam em vantagem em relação àqueles que continuassem a viver no passado. Negociações detalhadas são necessárias para acertos em matérias de definição e tratamento dos óleos pesados e situações especiais, assim como para o justo tratamento de interesses comerciais. Poderá ser também possível integrar procedimentos com os esforços actuais de tratar as alterações climáticas atribuídas às emissões provenientes dos combustíveis fósseis, incluindo o petróleo e o gás. A altura de agir é agora, antes que o impacto do esgotamento se torne mais sério.
O Protocolo

Considerando que a passagem da história tem registado um ritmo de mudança crescente, de modo que a procura por energia tem aumentado rapidamente em paralelo com a população mundial ao longo dos últimos 200 anos posteriores à Revolução Industrial;
Considerando que a oferta de energia exigida pela população mundial tem vindo principalmente do carvão e do petróleo, tendo sido formados quase sempre no passado geológico, e que tais recursos estão inevitavelmente sujeitos a esgotamento;
Considerando que o petróleo proporciona 90 por cento do combustível para os transportes, é essencial ao comércio e desempenha um papel crítico na agricultura, necessária para alimentar a expansão populacional;
Considerando que o petróleo está desigualmente distribuído sobre o Planeta por razões geológicas bem entendidas, com grande parte dele estando concentrado em cinco países junto ao Golfo Pérsico;
Considerando que todas as maiores províncias produtivas do Mundo já foram identificadas graças à tecnologia avançada e ao conhecimento geológico cada vez melhor, sendo agora evidente que as descobertas alcançaram um pico na década de 1960, apesar dos progressos tecnológicos e de uma pesquisa diligente;
Considerando que o pico passado da descoberta inevitavelmente conduz a um correspondente pico da produção durante a primeira década do século XXI, assumindo que não haja um declínio radical da procura;
Considerando que o início do declínio deste recurso crítico afecta todos os aspectos da vida moderna, o que tem graves implicações políticas e geopolíticas;
Considerando que é adequado planear uma transição ordenada para o novo ambiente mundial de oferta de energia reduzida, tomando disposições para evitar o desperdício de energia, estimular a entrada de energias substitutas e estender o tempo de vida do petróleo remanescente;
Considerando que é desejável atender aos desafios que assomam no horizonte de uma maneira cooperativa e equitativa, assim como os relacionados com as preocupações da mudança climática, da estabilidade económica e financeira e das ameaças de conflitos para acesso a recursos críticos.
É Proposto agora que
1- Seja convocada uma convenção de nações para considerar a questão tendo em vista concertar um Acordo com os seguintes objectivos:
a) evitar a especulação com a escassez, de modo a que os preços do petróleo possam permanecer num relacionamento razoável com o custo de produção;
b) permitir aos países pobres manterem as suas importações;
c) evitar desestabilizar fluxos financeiros decorrentes de preços excessivos de petróleo;
d) encorajar os consumidores a evitarem o desperdício;
e) estimular o desenvolvimento de energias alternativas.
2- Tal Acordo terá disposições com os seguintes contornos:
a) Nenhum país produzirá petróleo acima da sua actual Taxa de Esgotamento, sendo a mesma definida como produção anual como uma porcentagem da quantidade estimada deixada para produzir;
b) Cada país importador reduzirá as suas importações para atingir a actual Taxa Mundial de Esgotamento, deduzindo qualquer produção interna.
3- Disposições pormenorizadas cobrirão a definição das várias categorias de petróleo, isenções e qualificações, e os procedimentos científicos para a estimação da Taxa de Esgotamento.
4- Os países signatários cooperarão proporcionando informação sobre as suas reservas, permitindo auditoria técnica plena, a fim de que a Taxa de Esgotamento possa ser determinada com precisão.
5- Os países signatários terão o direito de recorrer quanto à avaliação da sua Taxa de Esgotamento no caso de alteração de circunstâncias.
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